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Legislação Rodoviária

Carta de condução – novas regras da UE (II)

Foi recentemente confirmada pelo Parlamento Europeu a atualização  “das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas estradas da UE”.

Neste encadeamento foi publicada a Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, relativa às cartas de condução, que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.° 383/2012 da Comissão.

Esta diretiva prevê regras comuns sobre:

  • Os modelos, normas e categorias das cartas de condução;
  • A emissão, a validade, a renovação e o reconhecimento mútuo das cartas de condução;
  • Certos aspetos da troca, substituição, anulação, retirada, suspensão e restrição das cartas de condução;
  • Certos aspetos aplicáveis aos condutores recém-encartados, em especial no que se refere a um regime de condução acompanhada e a um período probatório.

Sem prejuízo do n.º 2 do art.º 29.º, esta Diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 26 de novembro de 2028, as disposições necessárias para lhe dar cumprimento e deverão aplicá-las a partir de 26 de novembro de 2029. 

Por fim, foi ainda publicada a Diretiva (UE) 2025/2206 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva (UE) 2025/2205 no que respeita a determinadas inibições de conduzir.

J.M.Ferreira

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