Relativamente a esta questão, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 28/02/2023, decidiu o seguinte: I.Nos termos da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, a aprovação do uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito, compete à Unidade de Prevenção Rodoviária, uma das unidades orgânicas criada por tal diploma (cf. … Continuar a ler
O artigo 148.º do Código da Estrada determina que a prática de contraordenação grave ou muito grave, prevista e punida nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, implica a subtração de pontos ao condutor na data do caráter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença, nos seguintes termos: a) … Continuar a ler
Relativamente a esta questão, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 23/01/2023, decidiu o seguinte: I – A prática da contra-ordenação prevista no artigo 25.º, da Lei n.º 27/2010, em conjugação com o artigo 36.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014, não pressupõe que o condutor seja trabalhador subordinado, abrangendo qualquer pessoa … Continuar a ler
Tal como alerta a Prevenção Rodoviária Portuguesa, a condução sob a influência de produtos estupefacientes é um dos comportamentos que mais compromete a segurança rodoviária. Os efeitos que têm ao nível do sistema nervoso central levam à diminuição de capacidades essenciais para uma condução segura. Provocam também alterações no comportamento dos condutores que os levam … Continuar a ler
Nos termos do quadro legal em vigor[1], compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), proceder à aprovação de modelo, incluindo aprovação complementar e renovação, realizando ou superintendendo na realização dos estudos e ensaios necessários à verificação das características e qualidade metrológicas através dos meios disponíveis no Laboratório Nacional de Metrologia (LNM), … Continuar a ler
Relativamente ao tempo de aquecimento do alcoolímetro, o Tribunal da Relação de Évora, num aresto datado de 25-10-2022, decidiu o seguinte: “Do binómio tempo de espera “após ligação” (12 minutos) e temperatura (20 BC) entendemos que estamos perante indicações sobre a “normalidade” temporal do aquecimento do aparelho do modelo n.º 211.06.07.3.06 aprovado pelo Despacho 11 … Continuar a ler
O Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento e do Conselho, de 04-02, estabelece as obrigações e os requisitos relacionados com a construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários. Este Regulamento classifica como «Tacógrafo» ou «aparelho de controlo», o equipamento destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para visualizar, … Continuar a ler
A cadeia de custódia consiste na documentação cronológica e criteriosa de todo o processo de recolha de vestígios, desde o momento de chegada até à saída do local do crime, tratamentos intercalares subsequentes e entrega no laboratório competente para a perícia, de molde a que não restem dúvidas acerca destes passos e dos intervenientes. Inicia-se … Continuar a ler
Para permitir o acesso por via eletrónica dos tribunais e do Ministério Público, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor e a comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor, foi publicada a Portaria n.º 46/2022, de 20 de janeiro. Este processo realiza-se … Continuar a ler
Relativamente a esta temática, foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2021, o qual: a) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico … Continuar a ler
No que concerne a esta questão, foi publicada a Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto. Este diploma modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, … Continuar a ler
Foi recentemente publicada a 2.ª edição do livro Contra-Ordenações Rodoviárias da autoria de Indalécio Sousa e Cíntia Andrade. Na sua apresentação refere-se que após a publicação da 1.ª edição em Abril de 2019, a “obra foi amplamente acolhida, esgotando em poucos meses. Após várias reimpressões, as recentes alterações legislativas ocorridas ao Código da Estrada, introduzidas … Continuar a ler
O regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem consta da Lei n.º 25/2006. O n.º1 do art.º 10.º determina o seguinte: “sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as … Continuar a ler
Nos termos do n.º 3 do art.º 141.º do Código da Estrada, a suspensão da execução da sanção acessória pode ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infrator, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contraordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente: Ao cumprimento do dever de … Continuar a ler
Na sequência das alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021 que define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro. Através da sua publicação revoga-se o Despacho n.º 1819/2019, publicado … Continuar a ler
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje foi aprovado o decreto-lei que altera o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, transpondo a Diretiva 2020/612. Posteriormente, numa conferência de imprensa, a Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, afirmou que este decreto-lei «reforça uma das prioridades do Governo de promover … Continuar a ler
Através da Lei n.º 67/2020, de 4 de novembro, o Governo foi autorizado a legislar para alterar o regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, procedendo à transposição da Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento … Continuar a ler
A propósito da condução de veículo sem motor em estado de embriaguez, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 03/03/2020, decidiu o seguinte: «No direito penal português existem duas espécies de erro jurídico-penalmente relevantes, ainda que com efeitos diferenciados sobre a responsabilidade do agente: uma que exclui o dolo, ficando ressalvada a punibilidade … Continuar a ler
Nos termos do Código da Estrada “só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito”. O documento que titula a habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis designa-se «carta de condução». A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais … Continuar a ler
O Decreto-Lei n.º n.º 2/2020, agora publicado, altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Relativamente ao Regulamento da Matrícula[1],[2]: A aproximação do esgotamento da atual série de matrículas determina que se proceda a alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adaptando-os … Continuar a ler
Por ter sido publicada com inexatidões, a Deliberação n.º 1322 -A/2019, de 16 de dezembro foi revogada pela Deliberação n.º 1322-C/2019, através da qual o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação … Continuar a ler
O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.ºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, … Continuar a ler
O Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, foi revisto e atualizado através da publicação do Decreto Regulamentar … Continuar a ler
Nos termos do Art.º 152.º do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. Relativamente ao conceito de condutor, o Tribunal da Relação de … Continuar a ler
Nos termos do n.º 10 do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, sob a epígrafe “Disposições especiais aplicáveis a automóveis utilizados em transportes públicos de passageiros” que estabelece que a afixação de anúncios só pode ser feita em zonas do veículo e nas condições previamente fixadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Esta matéria era … Continuar a ler
No rescaldo da Operação Páscoa, as Forças de Segurança (GNR e PSP) apresentaram os respetivos resultados. Na área de responsabilidade da GNR (onde se incluem as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto), entre 18 e … Continuar a ler
Ao consultarmos a imprensa, com relativa facilidade encontramos notícias relativas a acidentes de viação, condução sob efeito do álcool, utilização do telemóvel na condução, ultrapassagens perigosas e muitas outras condutas tipificadas como infrações no Código da Estrada e legislação complementar. Neste âmbito, foi recentemente publicada uma obra da autoria de Indalécio Sousa e Cíntia Andrade, … Continuar a ler
Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob a influência de estupefacientes e do álcool, pois constituem comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as alusões a situações desta natureza. No que se refere à condução e ao consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, num Acórdão … Continuar a ler
Conforme já referimos[1], os acidentes com veículos agrícolas têm estado numa origem de uma verdadeira sangria, a qual exige medidas concretas urgentes, para que Portugal, a nível europeu, deixe de ocupar os lugares de topo neste tipo de sinistralidade. Acresce que o Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica a … Continuar a ler
Nos termos do art.º 188.º do Código da Estrada, o procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos. Refere-se ainda que sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento … Continuar a ler
O regime legal do controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição envolvidos em operações comerciais, fiscais ou salariais, ou utilizados nos domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, bem como das quantidades dos produtos pré-embalados e, ainda, dos bancos de ensaio e demais meios de medição está previsto no Decreto-Lei nº 291/90 … Continuar a ler
O Código da Estrada determina que é proibido conduzir sob a influência de álcool e que se devem submeter às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool os condutores, os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, bem com as pessoas que se propuserem iniciar a condução. Para o efeito, a … Continuar a ler
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, alterada pela Diretiva n.º 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, e pela Diretiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à qualificação inicial e à formação contínua … Continuar a ler
Ultimamente têm circulado algumas notícias que mencionam o envolvimento de taxistas na prática do crime de especulação, em virtude de cobrarem mais do que o devido aos passageiros pelo serviço efetuado. A este propósito foi publicado o Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, onde se determina que os taxímetros devem ser colocados na metade superior do tablier … Continuar a ler
Apesar dos diversos alertas lançados acerca da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a infrações à legislação que regula esta matéria. Ainda recentemente, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 24/10/2018, decidiu que: “A realização … Continuar a ler
O Código da Estrada (CE) determina que é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, excetuando-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, … Continuar a ler
Conforme determina o Código da Estrada, o condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em … Continuar a ler
De acordo com o artigo 117.º do Código da Estrada, a matrícula dos veículos deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional, de acordo com regras e procedimentos a fixar em regulamento. Em Portugal, esta matéria consta do Regulamento … Continuar a ler
A Diretiva n.º 2016/1106/UE da Comissão, de 7 de julho de 2016, veio introduzir alterações às Normas Mínimas Relativas à Aptidão Física e Mental para a Condução de um Veículo a Motor, previstas na Diretiva n.º 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006. A referida Diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico interno … Continuar a ler
I Conforme decorre da Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e da Diretiva 2014/47/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na … Continuar a ler
I Conforme referimos anteriormente, foi recentemente publicada a Lei n.º 49/2017. Este diploma estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com … Continuar a ler
A Diretiva 2015/413/UE tem como escopo assegurar um elevado nível de proteção para todos os utilizadores da rede rodoviária da União Europeia, facilitando o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre as infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária e, consequentemente, a aplicação de sanções, caso essas infrações sejam cometidas com um veículo matriculado num Estado-Membro distinto … Continuar a ler
Decorre do art.º 109.º do Código Penal que “são declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico, ou que por este tiverem sido produzidos, quando, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, … Continuar a ler
Na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária faz-se referência ao denominado Regime de Carta por Pontos, para concretizar esta intenção foi efetuada uma alteração ao Código da Estrada[1], com a qual se pretende: Aumentar o grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil … Continuar a ler
Decorre do disposto no Código da Estrada[1] (CE) que existe um “registo de infrações”, o qual se efetua e organiza nos termos e para os efeitos estabelecidos nos diplomas legais onde se preveem as respetivas contraordenações. Em matéria de registos de infrações este código determina também que cada condutor tenha um registo individual[2], do qual … Continuar a ler
Através do Decreto-Lei nº 144/2012, de 11 de julho, foi aprovado o novo regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e … Continuar a ler
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho de 2012, no qual são efetuadas diversas alterações ao Código da Estrada e aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Desde logo, procede-se à harmonização dos prazos de validade, requisitos de aptidão física e mental e requisitos para obtenção … Continuar a ler
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