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forças de segurança

Ingresso na PSP – definição da altura mínima

Foi recentemente publicada a Portaria n.º 367/2025/1, onde se procede a alguns ajustamentos à Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que definiu os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA) de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP) e regulamentou a tramitação do respetivo procedimento concursal, nas seguintes vertentes:

  • Atualização das normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção; e
  • Revisão dos requisitos de admissão, visando permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos.

Neste diploma refere-se que a tabela de inaptidões a observar no exame médico é aprovada por despacho do diretor nacional da PSP. As Normas e Tabela de Inaptidões do Exame Médico a realizar nos procedimentos concursais destinados ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFO) e CFA foram aprovadas em anexo ao Despacho (extrato) n.º 14934/2024, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2024.

Neste contexto, foi publicado o Despacho (extrato) n.º 13450/2025 do diretor nacional da PSP que altera o n.º 1 da Secção I do Capítulo III (Tabela de inaptidões – Condições gerais) das Normas e Tabela de Inaptidões do Exame Médico, determinando-se que passe a ter a seguinte redação: Altura inferior a 1,60 m.

Desta forma, os candidatos ao CFO/PSP e CFA/PSP para ingressar nesta Força de Segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público, não podem ter altura inferior a 1,60 m.

Como escreveu Bruno Pereira, num artigo publicado no Expresso, nem a idade nem a altura irão resolver os problemas da Polícia, mas alguma coisa tem que se fazer, pois, de outra forma ela rumará para o descalabro”. Tal como já afirmámos várias vezes, a recuperação da atratividade perdida só se alcança com a melhoria das condições oferecidas aos elementos das Forças de Segurança, designadamente com a melhoria substancial dos vencimentos, com a atribuição de alojamento digno, com o reconhecimento pelo desempenho da atividade policial e com melhores condições/meios para o desempenho da profissão.

L.M.Cabeço

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