Relativamente a esta questão e outras conexas, o Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão de 21/05/2024, decidiu o seguinte: I. Na ausência de um entendimento entre os condutores intervenientes em acidente de viação, recai sobre os mesmos o dever de fornecer a respetiva identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem … Continuar a ler
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