1.O art.º 5.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, estabelece as condições para a passagem à situação de reserva nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR). Para o efeito, o Governo fixa anualmente o contingente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área … Continuar a ler
Nos termos da legislação em vigor (Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto),consideram-se ações encobertas aquelas que sejam desenvolvidas por funcionários de investigação criminal ou por terceiro atuando sob o controlo da Polícia Judiciária para prevenção ou repressão dos crimes indicados nesta lei (Art.º 2.º), com ocultação da sua qualidade e identidade. Estas ações devem … Continuar a ler
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