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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 30/01/2013

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Suspensão provisória do processo – Diretiva da PGR

I Nos termos do art.º 281.º do Código do Processo Penal (CPP), se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, … Continuar a ler

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