Constitui contraordenação ambiental todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de disposições legais e regulamentares relativas ao ambiente que consagrem direitos ou imponham deveres, para o qual se comine uma coima. A matéria das contraordenais ambientais é regulada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, a qual … Continuar a ler