Relativamente a esta questão, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 28/02/2023, decidiu o seguinte: I.Nos termos da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, a aprovação do uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito, compete à Unidade de Prevenção Rodoviária, uma das unidades orgânicas criada por tal diploma (cf. … Continuar a ler