O Código da Estrada (CE) determina que é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, excetuando-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, … Continuar a ler