O Código da Estrada (CE) determina que é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, excetuando-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado. A violação desta proibição consubstancia uma contraordenação grave, prevista e punida pelos artigos 84.º, n.º 1 e n.º 4 e 145.º, n.º 1, alínea n), do CE, implicando o pagamento de uma coima de (euro) 120 a (euro) 600, ao que acresce a sanção acessória de inibição de conduzir com a duração mínima de um mês e máxima de um ano, nos termos dos artigos 138.º, 139.º, 133.º e 147.º, n.º 1 e n.º 2, 1.ª parte, do mesmo Código.
A propósito desta temática, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 03/10/2018, decidiu que:
- O uso do denominado sistema de alta voz próprio de um telemóvel não equivale ao uso de um sistema de alta voz num automóvel;
- O uso daquele durante a condução constitui contraordenação punível com coima e sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir;
- A suspensão da execução da sanção acessória depende da verificação das condições que permitem a suspensão da pena de prisão e do pagamento voluntário da coima.
Em 2017, no âmbito da fiscalização rodoviária forma detetadas 40.899 infrações por uso de telemóvel durante a condução. De acordo com a ANSR, “telefonar é uma atividade cognitiva que requer a atenção do condutor, que fica, em situação de condução, confrontado com uma dupla tarefa e quanto mais complexa for a situação de trânsito mais a comunicação telefónica interfere no bom desempenho do condutor”, decorrendo daí várias consequências (v.g. capacidade de vigilância, tempo de reação, avaliação do posicionamento, descodificação dos sinais e sua memorização, desrespeito das regras de trânsito, distância de segurança, avaliação da velocidade, campo visual, aumento do stress).
Manuel Ferreira dos Santos
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