Conforme decorre do Código de Processo Penal (art.º 174.º e ss), quando houver indícios de que os objetos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca. Inserem-se neste contexto … Continuar a ler
De acordo com o art.º 174.º, n.º 2, alínea b) do Código Processo Penal (CPP) é ordenada busca quando: Houver indícios de que alguém oculta quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova; O arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível … Continuar a ler
A temática das buscas é tratada no Art.º 174.º e seguintes do Código do Processo Penal (CPP), referindo especificamente o nº 2 deste artigo que “quando houver indícios de que os objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em … Continuar a ler
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