Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro. Através do … Continuar a ler