Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.
Através do Aviso n.º 14357-A/2019, e nos termos do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ICNF,I. P., de 13 de setembro de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 (vinte cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2019 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
J.M.Ferreira
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