Através do art.º 13.º e seguintes da Lei n.º 46/2018, e do art.º 11.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 65/2021, foram estabelecidas as obrigações de notificação de incidentes à Autoridade Nacional de Cibersegurança e as obrigações de implementação de requisitos de segurança para a Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, os operadores de serviços … Continuar a ler