Através do art.º 13.º e seguintes da Lei n.º 46/2018, e do art.º 11.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 65/2021, foram estabelecidas as obrigações de notificação de incidentes à Autoridade Nacional de Cibersegurança e as obrigações de implementação de requisitos de segurança para a Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, os operadores de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais. Por outro lado, o Centro Nacional de Cibersegurança tem o poder de emitir instruções de cibersegurança e de definir o nível nacional de alerta de cibersegurança.
Neste contexto, através do Aviso n.º 21606/2021, foi publicado o projeto de regulamento que configura instrução técnica relativa à comunicação e informação referentes a pontos de contacto permanente, responsável de segurança, inventário de ativos, relatório anual e notificação de incidentes.
Por seu turno, a Autónoma Academy promove, em janeiro de 2022, um curso sobre segurança digital: cibercrime e cibersegurança, com o objetivo de alertar os formandos para os perigos inerentes aos ciberataques e fornecer ferramentas de cibersegurança, tendo como fito uma melhor e mais eficaz proteção da informação pessoal e/ou profissional.
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