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Banco de Portugal

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Branqueamento de capitais e terrorismo

Em Portugal, o branqueamento de capitais constitui crime (art.º 368.º-A do Código Penal)[1], sendo definido pelo Banco de Portugal como o “processo pelo qual os autores de algumas atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do … Continuar a ler

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