Relativamente a esta matéria, o Decreto-Lei n.º 138/2019 (art.ºs 9.º, 17.º e 87.º) de 13 de setembro, refere como se processa a identificação do pessoal da Polícia Judiciária, determinando que os modelos e meios de identificação pessoal são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, e nalguns casos aprovados pelo … Continuar a ler