está a ler...
Investigação Criminal, Justiça

Polícia Judiciária – novos modelos dos meios de identificação do pessoal

Relativamente a esta matéria, o Decreto-Lei n.º 138/2019 (art.ºs 9.º, 17.º e 87.º) de 13 de setembro, refere como se processa a identificação do pessoal da Polícia Judiciária, determinando que os modelos e meios de identificação pessoal são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, e nalguns casos aprovados pelo diretor nacional da PJ.pj

Neste contexto foi publicada a Portaria n.º 230/2023,  de 27 de Julho, a qual aprova:

  • O crachá como meio de identificação pessoal das autoridades de polícia criminal e dos trabalhadores da carreira especial de investigação criminal da PJ; 
  • O modelo de cartão de livre-trânsito das autoridades de polícia criminal e dos trabalhadores da carreira especial de investigação criminal da PJ;
  • Os modelos de cartão de identificação dos trabalhadores das carreiras especiais de apoio à investigação criminal da PJ;
  • O modelo de cartão de identificação dos trabalhadores das carreiras subsistentes e gerais da PJ;
  • O modelo do cartão de identificação dos trabalhadores da PJ aposentados ou reformados;
  • O modelo de cartão de identificação de equiparado a deficiente das Forças Armadas (DFA) dos trabalhadores das carreiras especiais da PJ. 

Por fim, de acordo com esta Portaria que entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, os modelos de cartão de identificação para acesso e circulação nas instalações da PJ dos trabalhadores, público e prestadores de serviços são aprovados por despacho do diretor nacional, nos termos do Regulamento do Serviço de Segurança da Polícia Judiciária.

Sousa dos Santos

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK