Nos termos do art.º 69.º, n.º 1, a) do Código Penal (CP), “é condenado na proibição de conduzir veículos com motor ou na proibição de pilotar aeronaves com ou sem motor, consoante os casos, por um período fixado entre 3 meses e 3 anos quem for punido por crimes de homicídio ou de ofensa à … Continuar a ler
Mercê, entre outros fatores, da globalização e da liberdade de circulação na União Europeia, na sequência da prática dos mais variados crimes (v.g. furto, roubo, tráfico de droga, tráfico de seres humanos), são detidos em Portugal, com relativa frequência, cidadãos estrangeiros oriundos das mais diversas proveniências. Decorre do Código de Processo Penal (CPP) que “quando … Continuar a ler
Nos termos do n.º 1 do art.º 70.º do Código de Processo Penal, “os assistentes são sempre representados por advogado”. A este propósito o Ministério Público (Mº Pº) junto do Tribunal da Relação de Lisboa interpôs recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, para se saber, se um ofendido que é advogado, para se constituir assistente … Continuar a ler
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