Aviso n.º 8507/2022 Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar, em regime de contrato especial, na categoria de Praças do Exército, para a especialidade de Transportes do Exército. Aviso n.º 8508/2022 Concurso para admissão ao quadro especial de técnicos de saúde. Manuel Ferreira dos Santos
Através do Aviso n.º 742/2022, e nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º … Continuar a ler
De acordo com a lei do serviço militar e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros … Continuar a ler
De acordo com a lei do serviço militar e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes. … Continuar a ler
De acordo com a lei do serviço militar e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes. … Continuar a ler
De acordo com a lei do serviço militar e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o serviço efectivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes. … Continuar a ler
O ingresso na categoria de sargentos faz-se no posto de segundo-sargento ou no posto fixado no Estatuto dos militares das Forças Armadas, de entre os militares e militares alunos que obtenham aproveitamento no curso de formação inicial, adequado à respetiva classe, arma, serviço ou especialidade, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações … Continuar a ler
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do artigo 119.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e … Continuar a ler
O ingresso nas diferentes armas e serviços dos oficiais do Exército faz-se no posto de alferes, de entre alunos que obtenham o grau de mestre do ensino superior universitário militar na Academia Militar (AM), ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas[1]. Relativamente à Guarda Nacional Republicana, força de segurança de … Continuar a ler
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