O ingresso na categoria de sargentos faz-se no posto de segundo-sargento ou no posto fixado no Estatuto dos militares das Forças Armadas, de entre os militares e militares alunos que obtenham aproveitamento no curso de formação inicial, adequado à respetiva classe, arma, serviço ou especialidade, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
Este ingresso faz-se ainda no posto de segundo-sargento, após frequência, com aproveitamento, de tirocínio ou estágio técnico-militar adequado, frequentado com a graduação de segundo-sargento ou do posto que já detenham, caso seja superior, de indivíduos habilitados, no mínimo, com formação do nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior.
Através do Aviso n.º 7315/2019, foi aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso de admissão ao 48.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 25 de fevereiro de 2019 do Chefe do Estado-Maior do Exército.
A categoria de sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando, chefia e chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação.
Os quadros especiais relativos a esta categoria podem, consoante as necessidades orgânicas de cada ramo, incluir os seguintes postos:
a) Sargento-mor (SMOR);
b) Sargento-chefe (SCH);
c) Sargento-ajudante (SAJ);
d) Primeiro-sargento (1SAR);
e) Segundo-sargento (2SAR).
J.M.Ferreira
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