Em matéria de fiscalização da condução sob influência do álcool, assume particular relevância o regime jurídico aplicável ao controlo metrológico dos alcoolímetros, previsto em legislação específica que estabelece as condições de validade e fiabilidade destes instrumentos. O regime jurídico do controlo metrológico legal dos alcoolímetros consta da Portaria n.º 366/2023, de 15 de novembro. Consideram-se … Continuar a ler
I Nos termos do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. II Para tal, o exame de pesquisa de álcool no … Continuar a ler
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