Relativamente a esta temática, foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2023, de 2 de janeiro [1], onde se define as normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das câmaras portáteis de uso individual (CPUI), assim como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos e as características e requisitos técnicos mínimos das CPUI. Este diploma: Elenca … Continuar a ler
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