Através da Lei n.º 109/2009 [1], de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime), foram estabelecidas as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrónico. Por seu turno, nos termos do Art.º 7º, nº 3, alíneas l) … Continuar a ler
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