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Decreto-Lei n.º 128/2006

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Regulamento de atribuição de matrícula a veículos – alterações

De acordo com o artigo 117.º do Código da Estrada, a matrícula dos veículos deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional, de acordo com regras e procedimentos a fixar em regulamento. Em Portugal, esta matéria consta do Regulamento … Continuar a ler

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