I As contraordenações rodoviárias, previstas no Código da Estrada (CE) e respetiva legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, sendo leves as sancionáveis apenas com coima, graves ou muito graves sancionáveis com coima e com sanção acessória (inibição de conduzir). A inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um … Continuar a ler