No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, com a publicação do Despacho n.º 1913/2018, de 22 de fevereiro, ficam definidas as áreas prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, as quais englobam: As freguesias de 1.ª e 2.ª prioridade, de acordo com a classificação do Instituto da Conservação da Natureza … Continuar a ler
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