Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a todos são reconhecidos os direitos à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar. Por outro lado, o Código de Processo Penal determina que ressalvados os casos previstos na lei, são nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida … Continuar a ler