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Investigação Criminal, Justiça

Intimidade da vida privada – prova proibida

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a todos são reconhecidos os direitos à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar. Por outro lado, o Código de Processo Penal determina que ressalvados os casos previstos na lei, são nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respetivo titular.

A este propósito, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 08/06/2022, decidiu que: 

“I – Mensagens, vídeos, fotos e áudios trocadas/os via WhatsApp entre o arguido e a assistente e enviadas/os livremente, não se encontram protegidas pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal. Tal como acontece no que concerne às mensagens SMS, tendo sido recebidas, lidas e guardadas, passam a ter a mesma essência da correspondência escrita enviada por correio tradicional.Wook.pt - Da Admissibilidade das Gravações e Fotografias Recolhidas por Particulares Como Meio de Prova em Processo Penal

Valem, pois, como prova, não sendo ilícitos, nem constituindo prova proibida.

II – Dar ou não dar crédito ao que diz uma testemunha é uma questão de convicção. Quando a atribuição de credibilidade ou de falta de credibilidade a uma fonte de prova pelo julgador se basear em opção assente na imediação e na oralidade, o Tribunal de recurso só a poderá criticar se ficar demonstrado que essa opção não é racional, se mostra ilógica e é inadmissível face às regras da experiência comum”.

Conexo com esta temática, da autoria de Margarida Sousa Martins, foi publicado, muito recentemente, um livro onde se analisa a Admissibilidade das Gravações e Fotografias Recolhidas por Particulares Como Meio de Prova em Processo Penal”, o qual se insere no domínio “das proibições de prova e trata do tema da admissibilidade, como meio de prova em processo penal, das gravações e fotografias recolhidas por particulares. Por imposição legal, para que as reproduções mecânicas sejam admitidas no processo, não poderão ser consideradas ilícitas, de acordo com o juízo do Direito Penal Substantivo”.

Uma leitura indispensável para uma melhor compreensão desta temática.

Sousa dos Santos

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