Nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), para além do período anual de férias com a duração de 22 dias úteis, pode ser concedido aos militares da Guarda um aumento deste período, até três dias úteis, no quadro do sistema de avaliação do … Continuar a ler