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Diretiva n.º 1/2014

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Suspensão Provisória do Processo

O Código do Processo Penal refere que “se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido … Continuar a ler

Suspensão provisória do processo – Diretiva da PGR

I Nos termos do art.º 281.º do Código do Processo Penal (CPP), se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, … Continuar a ler

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