Há cerca de um ano atrás, tal como referimos num artigo publicado nessa altura, foi publicada a Diretiva n.º 1/2014, da Procuradoria-Geral da República, a qual aborda o instituto da suspensão provisória do processo de forma exaustiva, determinando-se que: Os magistrados do Ministério Público devem optar, no tratamento da pequena e média criminalidade, pelas soluções de … Continuar a ler