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Diretiva n.º 1/2015

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Suspensão Provisória do Processo

O Código do Processo Penal refere que “se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido … Continuar a ler

Suspensão provisória do processo – Diretiva PGR

Há cerca de um ano atrás, tal como referimos num artigo publicado nessa altura, foi publicada a Diretiva n.º 1/2014, da Procuradoria-Geral da República, a qual aborda o instituto da suspensão provisória do processo de forma exaustiva, determinando-se que: Os magistrados do Ministério Público devem optar, no tratamento da pequena e média criminalidade, pelas soluções de … Continuar a ler

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