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Diretiva Operacional Nacional para Acidentes com Aeronaves

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Proteção Civil

I Conforme se encontra legalmente definido , a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer … Continuar a ler

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