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Diretivas n.ºs 2010/64/EU e n.º 2012/13/EU

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Interpretação e tradução em processo penal

De acordo com o art.º 92.º do Código de Processo Penal, nos atos processuais, tanto escritos como orais, utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de nulidade. Mas, quando houver de intervir no processo pessoa que não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, intérprete idóneo, ainda que a entidade … Continuar a ler

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