O Código da Estrada proíbe a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, enquadrando-se nesta situação o condutor que, após exame realizado nos termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial[1]. Para tal, são especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: Canabinóides; Cocaína e seus metabolitos; Opiáceos; Anfetaminas … Continuar a ler