O Código da Estrada proíbe a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, enquadrando-se nesta situação o condutor que, após exame realizado nos termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial[1].
Para tal, são especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas:
- Canabinóides;
- Cocaína e seus metabolitos;
- Opiáceos;
- Anfetaminas e derivados.
A deteção de substâncias psicotrópicas inclui um exame prévio de rastreio e, caso o seu resultado seja positivo, um exame de confirmação, definidos em regulamentação, sendo o exame de rastreio efetuado através de testes rápidos a realizar em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue e serve apenas para indiciar a presença de substâncias psicotrópicas[2].
Os analisadores qualitativos, bem como os modelos dos equipamentos a utilizar nestes testes rápidos, são aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)[3], só podendo ser utilizados pelas entidades fiscalizadoras, no rastreio da presença, na saliva dos condutores, de substâncias psicotrópicas, os modelos de equipamentos que realizem testes rápidos na saliva e obedeçam a um determinado conjunto de características[4].
Neste contexto, foi aprovado para utilização na fiscalização do trânsito, pelo presidente da ANSR, através do Despacho n.º 7149/2018, o equipamento de rastreio na saliva para deteção de substâncias psicotrópicas da marca Dräger modelo, DrugCheck 3000, o qual possibilita a obtenção de amostras de forma rápida e segura (entre 3 a 5 minutos), não precisa de energia para funcionar e pode ser utlizado em qualquer local, evitando, desta forma, deslocações e as perdas de tempo associadas.
Sousa dos Santos
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[1] Art.º 81.º do Código da Estrada
[2] Art.º 8.º do Regulamento de Fiscalização da Condução Sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas (RFCSIASP).
[3] Art.º 14.º, n.º 3 do RFCSIASP.
[4] Despacho n.º 20692/2007, de 10 de Setembro, o qual também aprova alguns testes rápidos na saliva (Branan Oratec III; Securetec Drug Wipe 5; Acon Multi Drug Multi-Line Twist Screen Test Device; Drager Drug Check; Avitar Oralscreen Drugometer; Dialab Diaquick Doa-Saliva Multi 6), por seu turno em 2008, através do Despacho n.º 21240/2008, foram aprovados outros dois (Branan Oratec III e Drager Drug Check). Em 2016, o Despacho n.º 2577/2016 aprovou o o equipamento de rastreio na saliva para deteção de substâncias psicotrópicas da marca Alere, modelo DDS 2.
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