Nos termos do art.º 69.º, n.º 1, a) do Código Penal (CP), “é condenado na proibição de conduzir veículos com motor ou na proibição de pilotar aeronaves com ou sem motor, consoante os casos, por um período fixado entre 3 meses e 3 anos quem for punido por crimes de homicídio ou de ofensa à … Continuar a ler
Nos termos do art.º 69.º, n.º 1, a) do Código Penal (CP), “é condenado na proibição de conduzir veículos com motor ou na proibição de pilotar aeronaves com ou sem motor, consoante os casos, por um período fixado entre 3 meses e 3 anos quem for punido por crimes de homicídio ou de ofensa à … Continuar a ler
Determina o art.º 69.º, n.º 3 do Código Penal que é condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido por conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a … Continuar a ler
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