Relativamente a esta matéria foi publicada a Lei n.º 5/2021, onde se consagra um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas. O Governo, mediante despacho do Ministro da Administração Interna a emitir no prazo de 30 dias após a publicação deste diploma, regulamenta o processo de manifesto voluntário de … Continuar a ler