Relativamente a esta matéria foi publicada a Lei n.º 5/2021, onde se consagra um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas.
O Governo, mediante despacho do Ministro da Administração Interna a emitir no prazo de 30 dias após a publicação deste diploma, regulamenta o processo de manifesto voluntário de armas de fogo nela previsto e determina a realização de uma campanha de sensibilização contra a posse ilegal de armas e de divulgação da possibilidade de proceder à sua entrega voluntária sem que haja lugar a procedimento criminal.
Além disso, através da Lei n.º 6/2021, foi prorrogado até 31 de julho de 2021 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, para que os proprietários de armas de fogo que, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, sejam possuidores de cofre ou armário não portátil submetam na plataforma eletrónica disponibilizada pela Polícia de Segurança Pública o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
Manuel Ferreira dos Santos
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