A propósito da condução de veículo sem motor em estado de embriaguez, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 03/03/2020, decidiu o seguinte: «No direito penal português existem duas espécies de erro jurídico-penalmente relevantes, ainda que com efeitos diferenciados sobre a responsabilidade do agente: uma que exclui o dolo, ficando ressalvada a punibilidade … Continuar a ler
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