De acordo com o último relatório da APAV, em 2020, em média, diariamente, quatro pessoas idosas foram alvo de violência. Sobre esta questão, e tendo como pano de fundo o Artigo 152.º do Código Penal, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 14/07/2021, decidiu o seguinte: «I – Pessoa particularmente indefesa para efeitos … Continuar a ler