Para que seja possível levar a cabo espetáculos e divertimentos em recintos autorizados é obrigatório que exista um sistema de segurança[1]. Fora da esfera desta obrigação ficam: Os espetáculos de representação artística de canto, dança e música realizada em recinto dotado de lugares permanentes e reservados aos espectadores, nem a espetáculos de representação artística de … Continuar a ler
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