Nos termos do n.º 3 e 6 do art.º 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), o ingresso nos quadros especiais de juristas e de técnico superior de apoio faz-se, por concurso, no posto de alferes, de entre os que possuam o grau de mestre do ensino superior e após conclusão, com aproveitamento, … Continuar a ler