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Defesa

Exército – quadros especiais e juristas e superior de apoio

faNos termos do n.º 3 e 6 do art.º 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), o ingresso nos quadros especiais de juristas e de técnico superior de apoio faz-se, por concurso, no posto de alferes, de entre os que possuam o grau de mestre do ensino superior e após conclusão, com aproveitamento, do respetivo curso de formação inicial ou tirocínio, de acordo com o disposto em portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sendo processo de admissão a estes cursos regulado por diploma próprio.

Neste contexto, foi publicada a Portaria n.º 19/2024, de 11/01/, a qual estabelece as condições gerais do concurso de admissão ao curso de formação inicial para o ingresso nos quadros especiais de juristas (JUR) e superior de apoio (SAP) do Exército, o qual é aberto a todos os cidadãos, civis e militares, habilitados com o grau de mestre exigido no concurso, que reúnam as condições gerais de admissão.

A caraterização funcional destes quadros consta do art.º 216º do EMFAR, contemplando os postos referidos no art.º 214.º deste estatuto.

Manuel Ferreira dos Santos

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