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exercício ilegal da advocacia

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Falsas funções, danos reais na confiança pública

1.O título profissional de advogado é reservado a licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e que reúnam as condições previstas no respetivo Estatuto. Do mesmo modo, o título profissional de solicitador só pode ser usado por quem cumpra os requisitos legalmente exigidos.  Em Melgaço, uma cidadã terá prestado serviços como … Continuar a ler

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