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Justiça, Segurança

Falsas funções, danos reais na confiança pública

1.O título profissional de advogado é reservado a licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e que reúnam as condições previstas no respetivo Estatuto. Do mesmo modo, o título profissional de solicitador só pode ser usado por quem cumpra os requisitos legalmente exigidos. 

Em Melgaço, uma cidadã terá prestado serviços como advogada e solicitadora sem estar devidamente habilitada para o efeito. Ao que parecere, estamos perante mais um caso gravíssimo de procuradoria ilícita e/ou usurpação de funções. Quem procura apoio jurídico confia a estes profissionais assuntos decisivos da sua vida e tem, por isso, o direito de saber que está a ser acompanhado por alguém devidamente qualificado, habilitado e sujeito às regras profissionais e deontológicas aplicáveis.

A confiança na Justiça exige rigor, transparência e respeito pelas qualificações profissionais. Situações desta natureza devem ser plenamente investigadas e, a confirmar-se a prática ilícita, devidamente sancionadas.

2.Em Montemor-o-Novo, três cidadãos terão feito passar-se por militares da Guarda Nacional Republicana, montando uma falsa operação STOP no interior da localidade. Ao que consta, mandaram parar condutores, elaboraram autos de contraordenação e cobraram os respetivos montantes através de um terminal de pagamento automático.

A confirmar-se, trata-se de uma situação particularmente grave e preocupante, não apenas pela usurpação de funções, mas também pelo facto de os alegados falsos militares terem conseguido atuar sem que a situação fosse imediatamente detetada pelas autoridades locais. A confiança nas forças de segurança é essencial e depende, também, da capacidade de prevenir, identificar e travar rapidamente ocorrências desta natureza.

Tal como já escrevemos, quando surgem casos de usurpação de funções, cria-se inevitavelmente um ambiente de insegurança e desconfiança que pode levar os cidadãos a hesitar perante ordens legítimas ou pedidos de auxílio reais.

3.Estes episódios abalam a confiança dos cidadãos nas instituições e em quem legitimamente as representa. É, por isso, essencial que as autoridades atuem com firmeza, reforcem a fiscalização e promovam uma maior sensibilização pública, para que situações desta natureza sejam detetadas atempadamente, devidamente investigadas e exemplarmente sancionadas.

Manuel Ferreira dos Santos

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