1.Tal como consta do Estatuto dos Militares da GNR, a mobilidade de oficiais generais das Forças Armadas para prestação de serviço na Guarda cessará na data em que os Coronéis da GNR preencham as condições de promoção a oficial general, podendo manter-se em exercício na GNR os oficiais generais das Forças Armadas que à data … Continuar a ler
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