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forças de segurança, GNR

Forças de Segurança – Promoções, passagens à reserva e exonerações

1.Tal como consta do Estatuto dos Militares da GNR, a mobilidade de oficiais generais das Forças Armadas para prestação de serviço na Guarda cessará na data em que os Coronéis da GNR preencham as condições de promoção a oficial general, podendo manter-se em exercício na GNR os oficiais generais das Forças Armadas que à data estejam a ocupar cargo orgânico.fs

O documento legal de promoção ou de graduação do militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) reveste a forma de  Decreto do Presidente da República, após aprovação do membro do Governo responsável pela área da administração interna, na promoção a oficial general e de oficiais generais. Neste contexto foram publicados três Decretos do Presidente da República que confirmam a promoção ao Posto de Brigadeiro General de três Coronéis Tirocinados da GNR. 

Os nossos parabéns aos promovidos e reiteramos os considerandos já efetuados a este propósito noutras ocasiões.

2.Depois de ter sido amplamente difundido um comunicado do executivo sobre a promoção de militares da GNR, foi agora publicado um Despacho, onde se refere que de acordo com a fundamentação apresentada pela GNR, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer e atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se, assim, a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho. Neste contexto, o citado Despacho autorizada 1850 (mil oitocentas e cinquenta) promoções, relativas a vagas do ano de 2023, de militares da Guarda Nacional Republicana.

3.Nos termos do Despacho n.º 3301/2024, tendo em conta as necessidades operacionais da GNR e a renovação do seu quadro, é fixado em 714 militares o quantitativo máximo de passagem à situação de reserva para o ano de 2024.

4.Por fim, tendo em conta a amplamente demonstrada falta de atratividade do ingresso nas fileiras das Forças de Segurança, não pode deixar de ser preocupante a listagem que foi publicada no Diário da República relativamente à exoneração de Agentes da Polícia de Segurança Pública, bem como outras saídas do pessoal com funções policiais da PSP e de funcionários civis.

L.M.Cabeço

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