Do acervo de medidas de coação e de garantia patrimonial faz parte o termo de identidade e residência[1], sendo sujeito ao mesmo, pela autoridade judiciária ou o órgão de polícia criminal, aquele que for constituído arguido. De acordo com a atual redação do 196.º do Código de Processo Penal, em caso de condenação, o termo … Continuar a ler
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